Formulário

Devolução de Clientes

Código: FPV-002
Revisão: 00

NOTA FISCAL DE DEVOLUÇÃO PROMOVIDA POR NÃO CONTRIBUINTE

O estabelecimento recebedor (Auto Geral) da devolução por pessoa física ou jurídica não considerada contribuinte ou não obrigada à emissão de documentos fiscais deverá:

Emitir Nota Fiscal de Entrada, com base no art. 136 do RICMS/2000 de São Paulo:

“Decreto n.45.490, de 30.11.2000 (...)

Artigo 136 - O contribuinte, excetuado o produtor, emitirá Nota Fiscal (Lei 6.374/89, art. 67, § 1°, e Convênio de 15-12-70 - SINIEF, arts. 54 e 56, na redação do Ajuste SINlEF-3/94, cláusula primeira, XII):

I - no momento em que entrar no estabelecimento, real ou simbolicamente, mercadoria ou bem:
a) novo ou usado, remetido a qualquer título por produtor ou por pessoa natural ou jurídica não obrigada à emissão de documentos fiscais; (...)”

Recomendamos que para a pessoa jurídica não considerada contribuinte ou não obrigada a emissão de Nota Fiscal a Auto Geral solicite uma declaração mencionando essa condição, além da indicação de qual mercadoria será devolvida, bem como referência a Nota Fiscal da qual adquiriu os produtos.
Aconselhamos também que seja consultado o cartão CNPJ e o Sintegra da empresa não considerada contribuinte ou não obrigada a emissão de Nota Fiscal, afim de verificar se ela possui IE, se está ativa, qual a atividade da empresa etc.
*Lembrando que o fato de a empresa ter IE não a torna obrigatoriamente contribuinte, como acontece com as construtoras.

Dados para a emissão da nota fiscal de entrada:

1 2
CFOP VENDA
AUTO GERAL
CFOP ENTRADA
AUTOGERAL
OP
5.405 1.411 ST
5.102 1.202 S/ ST
CFOP OP
1.202 S/ ST Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
1.411 ST Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de ST.
5.102 S/ ST Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, para industrialização ou comercialização.
5.405 ST Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária.

OBS: A nota fiscal de entrada deve ser emitida do ponto de vista da Auto Geral.

DO CRÉDITO

O estabelecimento que receber, em virtude de garantia ou troca, mercadoria devolvida por pessoa física ou jurídica não considerada contribuinte ou não obrigada à emissão de documentos fiscais, poderá se creditar do imposto pago por ocasião da saída da mercadoria, conforme art. 63 do RICMS/2000 de São Paulo:

NOTA FISCAL DE DEVOLUÇÃO PROMOVIDA POR CONTRIBUINTE

No caso de devolução promovida por contribuinte, cabera ao contribuinte (cliente) emitir a Nota Fiscal de saída referente a essa devolução, com um dos o CFOP´s indicados abaixo, conforme o caso:

Interna:

1 2 3
CFOP VENDA
AUTO GERAL
CFOP DEVOL.
CLIENTE
CFOP ENTRADA
AUTO GERAL
5.405 5.411 1.411
5.405 5.413 1.411
5.102 5.202 1.202
5.102 5.556 1.202
5.656 5.662 1.662
5.117 ST 5.411 5.413 1.411
5.117 S/ST 5.202 5.556 1.202

Interestadual:

1 2 3
CFOP VENDA
AUTO GERAL
CFOP DEVOL.
CLIENTE
CFOP ENTRADA
AUTO GERAL
5.405 6.411 2.411
5.405 6.413 2.411
5.102 6.202 2.202
5.102 6.556 2.202

*Cabe salientar que se a devolução ocorrer presencialmente na loja (devolução no balcão), ou seja, o cliente (mesmo com endereço interestadual) for presencialmente na loja fazer a devolução, essa operação deve ser considerada interna, portanto, os CFOPS serão internos, tanto na NF de devolução do cliente como na entrada da Auto Geral, o mesmo entendimento é aplicado para a venda, quando o cliente retira a peça comprada na loja e vai utilizá-la ainda em São Paulo, a operação é interna mesmo que o endereço do cliente seja em outro estado, conforme a RC nº 17.268 de 2018:

Obs. Lembrando que a NF de devolução, deverá ser emitida sempre do ponto de vista do remetente (cliente).

TROCA EM VIRTUDE DE GARANTIA


Entrada de mercadoria defeituosa

O estabelecimento que, por autorização do fabricante, promover a reposição de peças ou receber mercadoria defeituosa para substituição, em virtude de garantia, procederá da seguinte forma:

1 2 3 4
CFOP VENDA
AUTO GERAL
CFOP DEVOL.
CLIENTE
CFOP ENTRADA
AUTO GERAL
CFOP SAÍDA
AUTO GERAL P/FORNECEDOR
5.102 5.117 5.405 5.949
1.949 5.949

Quando o fornecedor detecta defeito de fábrica e não tem outra peça para repor, deverá efetuar depósito (devolução do dinheiro) ou deixará como crédito para a Auto Geral, neste caso o fornecedor fará um documento fiscal retornando essa peça em garantia e a Auto Geral fará a devolução da mesma, de acordo com as informações abaixo:

1 2 3
CFOP NF SAIDA FORNECEDOR
CFOP ENTRADA.
AUTO GERAL
CFOP SAIDA P/FORNECEDOR
5.949 1.949
5.411 OU 5.202

Caso o fornecedor tenha a peça para repor, ele fará a Nota Fiscal de Retorno de garantia e a operação finalizará:

1 2
CFOP NF SAIDA FORNECEDOR
CFOP ENTRADA.
AUTO GERAL
5.949 1.949

DEVOLUÇÃO DE COMPRA


NOTA FISCAL DE DEVOLUÇÃO PARA FORNECEDOR PROMOVIDA POR CONTRIBUINTE (Auto Geral)